De acordo com o Decreto no 4544/02 — Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), em seu artigo 213, determina que os fabricantes ou estabelecimentos deverão rotular ou marcar seus produtos, devendo conter obrigatoriamente:
a) a firma:
b) o CNPJ;
c) a localidade do estabelecimento;
d) a expressão ‘lndústria Brasileira”;
e) outros elementos que. de acordo com as normas do RIP1/98 e das instruções complementares expedidas pela Secretaria da Receita Federal, forem considerados necessários à perfeita classificação e controle dos produtos.
A Lei n°8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. em seu artigo 31. determina que a oferta e apresenta ção de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Modelo de rótulo nutricional obrigatório para produtos alimentícios:
- Valor Energético;
- Carboidratos;
- Proteínas;
- Gorduras Totais;
- Gorduras Saturadas;
- Gorduras Trans;
- Fibra Alimentar;
- Outros Minerais;
- Vitaminas;
- Quantidade por Porção;
- kcal e kig.
A Agência Nacional de Vigilância Sanilária (Anvisa) incentiva os fabricantes de alimentos e bebidas a dispor nos rótulos as informações referentes ao conteúdo de colesteroL, cálcio e ferro, com o objetivo de aumentar o nível de conhecimento do consumidor, desde que o produto apresente quantidade igual ou superior a 5% da IDR (Ingestão Diária Recomendada).
Sebrae Responde/Sebrae Paraná

