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O que deve conter no rótulo de um produto alimentício?

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RótuloDe acordo com o Decreto no 4544/02 — Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (RIPI), em seu artigo 213, determina que os fabricantes ou estabelecimentos deverão rotular ou marcar seus produtos, devendo conter obrigatoriamente:

a) a firma:

b) o CNPJ;

c) a localidade do estabelecimento;

d) a expressão ‘lndústria Brasileira”;

e) outros elementos que. de acordo com as normas do RIP1/98 e das instruções complementares expedidas pela Secretaria da Receita Federal, forem considerados necessários à perfeita classificação e controle dos produtos.

A Lei n°8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor. em seu artigo 31. determina que a oferta e apresenta ção de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.

Modelo de rótulo nutricional obrigatório para produtos alimentícios:

  1. Valor Energético;
  2. Carboidratos;
  3. Proteínas;
  4. Gorduras Totais;
  5. Gorduras Saturadas;
  6. Gorduras Trans;
  7. Fibra Alimentar;
  8. Outros Minerais;
  9. Vitaminas;
  10. Quantidade por Porção;
  11. kcal e kig.

A Agência Nacional de Vigilância Sanilária (Anvisa) incentiva os fabricantes de alimentos e bebidas a dispor nos rótulos as informações referentes ao conteúdo de colesteroL, cálcio e ferro, com o objetivo de aumentar o nível de conhecimento do consumidor, desde que o produto apresente quantidade igual ou superior a 5% da IDR (Ingestão Diária Recomendada).

Sebrae Responde/Sebrae Paraná


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