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Lula deverá legalizar as lavouras de café nas áreas de encostas e morros e adia em 18 meses prazo para registrar reserva legal

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Imagem ilustrativa Café

O projeto deverá propor a legalização do plantio nas áreas de encostas e morros para lavouras de café, maçã, mate, uva e pêssego. 

Decreto de Lula adia em 18 meses prazo para fazendeiro registrar reserva legal

Em meio à Conferência do Clima de Copenhague e a menos de um ano das eleições, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou decreto que adia de hoje para 11 de junho de 2011 a exigência para que os fazendeiros façam o registro da reserva legal de sua propriedade - 80% na Amazônia e 20% para o restante do País. O decreto, que adiou em 18 meses o prazo da averbação, será publicado hoje no Diário Oficial da União (DOU).

Com o adiamento, revelado no fim de outubro em reportagem do Estado, Lula atendeu principalmente à sua base no Congresso, formada por ruralistas e ambientalistas. O presidente concedeu aos fazendeiros que desejarem recompor a reserva legal ajuda financeira e técnica. Donos de fazendas de até 150 hectares receberão ainda mudas e sementes, além de financiamentos especiais.

Para obter os incentivos, os proprietários terão de aderir ao programa Mais Ambiente e assinar um termo de adesão e compromisso, garantindo a recomposição das reservas. O Código Florestal estabelece prazo até 2031 para que elas sejam recompostas. Segundo o ministro da Agricultura, Reinhold Stephanes, hoje cerca de 3 milhões de propriedades não têm condição de cumprir as exigências de recomposição. A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) diz que 90% delas não registraram a área de reservas.

O decreto de Lula também cria outra condição especial para que o proprietário cumpra a legislação. Não haverá multa mesmo que ele não obedeça ao prazo que acaba em 11 de junho de 2011. A partir do momento em que um fiscal do meio ambiente perceber o descumprimento, o proprietário terá mais seis meses de prazo para indicar a área da reserva, correr atrás da papelada e fazer o registro no cartório.

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Fonte: O Estado de S. Paulo


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